Segurança Pública



1.      Conceitos básicos

1.1.Risco

A palavra risco é empregada em diversos contextos, por exemplo, o risco ambiental, o risco de epidemia, o risco de morte, o risco biológico, o risco de acidente, o risco financeiro.
Risco é uma ameaça ou perigo de determinada ocorrência. Correr o risco é estar sujeito a passar por um episódio arriscado, ou seja, um episódio temerário que pode acarretar alguma consequência.
Risco é compreendido como a probabilidade de ocorrência de um efeito específico causador de danos graves à Humanidade e/ou ao ambiente, num determinado período e em determinadas circunstâncias. Segundo estes autores o risco revela a possibilidade de ocorrência, e a respectiva quantificação em termos de custos, de consequências gravosas, económicas ou mesmo para a segurança das pessoas, em resultado do desencadeamento de um fenómeno natural ou induzido pela actividade antrópica.
Risco - Combinação da probabilidade e da (s) consequência (s) da ocorrência de determinado acontecimento perigoso.
O fato da palavra "risco" ter muitos significados diferentes, causa muitas vezes problemas na comunicação. Independentemente da sua definição, este assume, as probabilidades e consequências de eventos adversos ,de  acordo com Zêzere etal., (2007b).

1.2.Perigo

A norma NP 4397 de 2008, sobre os Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, define o Perigo da seguinte forma:
O perigo se refere a qualquer situação, que tanto pode ser uma ação como uma condição, que apresenta o potencial de produzir um dano sobre uma determinada pessoa ou coisa. Este dano pode ser físico e assim produzir alguma lesão física ou uma posterior doença conforme o caso, ou então o dano pode provocar uma ferida em um ambiente, uma propriedade ou em ambos.

1.3.Bombeiros

São entidades da protecção civil cujos membros, são treinados para actuarem em caso de incêndios, para resgatar pessoas de acidentes de trânsito, desmoronamentos de edifícios, desastres naturais.
Os conceitos de perigosidade, susceptibilidade e elementos expostos são igualmente adoptados a partir da síntese proposta por Julião etal. (2009). Assim, a perigosidade é entendida como a probabilidade de ocorrência de um processo ou acção (natural, tecnológico ou misto) com potencial destruidor (ou para provocar danos) com uma determinada severidade, numa dada área e num dado período de tempo; a susceptibilidade é a incidência espacial do perigo, sendo que representa a propensão para uma área ser afectada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos factores de predisposição para a ocorrência dos processos ou acções, não contemplando o seu período de retorno ou a probabilidade de ocorrência; enquanto os elementos expostos são representados pela população, propriedades, estruturas, infra-estruturas, actividades económicas potencialmente afectáveis por determinado processo perigoso num determinado território; (Julião etal., 2009).
São igualmente abordados os conceitos de resiliência e percepção social do risco. O conceito de resiliência está ligado à vulnerabilidade e refere-se a um conjunto de capacidades que podem ser fomentados através de intervenções e políticas que ajudem a construir e melhorar a capacidade de uma comunidade para responder e recuperar dos efeitos de desastres (Cutteretal., 2010).
O conceito de percepção social é definido como sendo a “habilidade de interpretar uma situação de potencial dano à saúde ou à vida da pessoa, ou de terceiros, baseada em experiências anteriores e sua extrapolação para um momento futuro, habilidade esta que varia de uma vaga opinião a uma firme convicção” (Wiedemann, 1993, p.3). 

2.      Segurança pública

No dizer de Lazzarini, que reconhece a vagueza dos conceitos, segurança pública seria uma das causas da ordem pública, assim como a tranquilidade pública e a salubridade pública.1 Ordem pública, por sua vez, abarca a ordem administrativa em geral, podendo compreender a ordem pública propriamente dita, a saúde, a segurança, a moralidade e a tranquilidade públicas, assim como a boa-fé nos negócios.
A segurança é uma expectativa e um direito das pessoas e cabe às autoridades públicas a criação de condições que possibilitem a sua efectiva realização através de formulação e implementação de políticas funcionais contra eventuais acontecimentos perigosos.

3.      Historial dos comandos do SENSAP (serviço nacional de salvação publica)

Em Moçambique os primeiros bombeiros organizados em quartéis foram criados nos anos 1910-1920, na então cidade de Lourenço Marques hoje Cidade de Maputo com a denominação de Corpo de Salvação Publica, os quais subordinavam-se das Câmaras Municipais.
De década 30 à 70, foram criados os Comandos de Bombeiros nas cidades da Beira, Quelimane e Nampula.
De 1983 a 1993 foram criados bombeiros nas cidades de Chimoio, Nacala Porto, Angoche ePemba.
Em 1989, pelo Decreto nº 41/89 de 12 de Dezembro, é criado o Serviço Nacional de Bombeiros como uma instituição que presta serviço público e subordina-se ao Ministério do Interior. Pelo mesmo decreto é extinto o Corpo de Salvação Publica.
Em 2009 através do Decreto-lei nº 3/2009 de 24 de Abril, é criado o Serviço Nacional de Salvação Publica como organismo público de natureza para-miliar e extinto o Serviço Nacional de Bombeiros. De 2007 à 2011 foram criados os Comandos Provinciais do SENSAP de Gaza, Maputo província, Inhambane, Tete e Niassa completando assim a cobertura dos serviços de bombeiros em todas as capitais provinciais.
O actual Serviço Nacional de Salvação Publica, o SENSAP tem como âmbito de actuação, todo território nacional, e tem como objectivo a Prevenção de riscos, Socorros e Salvamento de pessoas e bens em caso de incêndio, acidentes e calamidades.

3.1.Funções dos comandos provinciais do SENSAP

Ø  Combater os incêndios;
Ø  Elaborar normas técnicas sobre a prevenção e combate aos incêndios, inundações, desabamentos, abarloamento que ponham em risco vidas e bens;
Ø  Pronunciar-se a emitir pareceres sobre projectos de obras novas de construção civil quanto a questões de segurança contra incêndios;
Ø  Proceder as vistorias, exames e inspecções a edifícios, estabelecimentos ou meios de transportes, por sua iniciativa ou interesse público ou a pedido dos interessados;
Ø  Socorrer a salvar pessoas e bens em caso de incêndios, acidentes e calamidades naturais.

3.2.Atribuições e Organização do SENSAP

3.2.1.      Natureza

O Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP) é um serviço público de natureza para militar, Integrado no Ministério do Interior que superintende a área de Salvação Pública.

3.2.2.      Missão

Garantir a prevenção de riscos, o combate a incêndios e socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes e calamidades, contribuindo na promoção do bem-estar social das populações.

3.2.3.      Funções


  • Ø  Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades de prevenção e serviço de socorro e combate a incêndios exercidas pelos corpos dos Bombeiros;
  • Ø  Realizar actividades preventivas e interventivas no âmbito de salvação pública;
  • Ø  Incentivar e apoiar tecnicamente a criação de bombeiros municipais, privativos e voluntários;
  • Ø  Assegurar a realização de acções de formação, capacitação e aperfeiçoamento operacional com vista a melhorar continuamente os conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Ø  Exercer acção tutelar sobre os corpos de Bombeiros, nomeadamente, zelando para que obedeçam as Leis e regulamentos em vigor.

3.2.4.      Competências

De acordo com o Decreto-Lei no 3/2009 de 24 de Abril, dentre várias responsabilidades, compete ao SENSAP:

  • Ø  Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades de prevenção e serviço de socorro e combate a incêndios, exercidas pelos corpos de Bombeiros;
  • Ø  Exercer acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, assegurando que obedeçam as leis e regulamentos em vigor;
  • Ø  Promover ou colaborar na análise e estudo dos riscos, bem como na elaboração de regulamentos de segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, emitir pareceres e exercer a acção fiscalizadora prevista nesses regulamentos;
  • Ø  Assegurar o exercício de actividades de formação cívica dos cidadãos, no domínio da prevenção contra os riscos de incêndios e outros acidentes.
  • Ø  Assegurar a articulação dos corpos de Bombeiros, em caso de emergência, com outras entidades de protecção civil;

3.2.5.      Âmbito

O Serviço Nacional de salvação pública (SENSAP) tem como âmbito de actuação todo o território Nacional:

  1. a)      Na prevenção de riscos, o combate a incêndios e o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidente e calamidades;
  2. b)      Na realização de actividades inspectivas, fiscalizadora, coordenadora e reguladora em matéria de salvação pública;
  3. c)      Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações na prevenção, segurança e combate aos incêndios e outras formas de socorro confiados aos corpos de bombeiros.

3.2.6.      Direcção

O SENSAP é dirigido por um Comandante Nacional, coadjuvado por um Director nomeado pelo Ministro que Superintende a área de SENSAP.

3.2.7.      Organização

1.      O SENSAP organiza-se sob forma de Comando Nacional.
2.      A Nível local, o SENSAP organiza-se em Comandos Provinciais, Distritais e Quartéis.

3.2.8.      Estrutura


  • Ø  O Comando Nacional;
  • Ø  Comandos Provinciais e Distritos;
  • Ø  Postos;
  • Ø  Quartéis;
  • Ø  Brigadas Móveis

4.      Serviço nacional dos Bombeiros

Em 1989, é criado através do decreto n° 41/89 12 de Dezembro, o Serviço Nacional de Bombeiros, designado por “Serviço de Bombeiros”

4.1.Objectivo
Este serviço tem como objectivo principal a prevenção de riscos, socorro e salvação de pessoas e bens em caso de incêndios, acidentes e calamidades naturais.

4.2.Atribuições
Consta no seu artigo 3, as atribuições inerentes ao Serviço de Bombeiros a saber:

  • a)      Executar, orientar, coordenar, inspeccionar e fiscalizar a actividade de prevenção de risco e de socorro e salvação de pessoas e bens em casos de incêndios, acidentes e calamidades naturais;
  • b)      Pronunciar-se e emitir pareceres sobre projectos de obras novas de construção civil quanto a questões de segurança contra incêndios;
  • c)      Recomendar medidas de protecção e segurança contra incêndios em edifícios e objectos económicos e sócias estratégicos;
  • d)     Promover o estudo e aplicação adequados das técnicas de prevenção, segurança e combate dos incêndios e outros acidentes, bem como de socorro e salvação de pessoas e bens;
  • e)      Realizar o estudo e análise dos riscos de incêndios e outros acidentes e elaborar normas ou regulamentos específicos de prevenção e combate das suas causas;
  • f)       Proceder a vistorias, exames e inspecções a edifícios, instalações, estabelecimentos ou meios de transporte, por sua iniciativa no interesse público ou a pedido dos interessados.

4.3.Importância do serviço dos bombeiros

As pessoas querem uma resposta rápida e eficaz, que resolva o problema no mais curto espaço de tempo possível e com o mínimo de consequências. Ora, esta resposta não se compadece com tempos de espera e de disponibilidade dos Bombeiros. Conforme refere Costa (2008:39) "a primeira intervenção do socorro é uma questão de tempo e deve ser profissionalizada. Ou seja, a vertente da eficácia que a acção da primeira intervenção tem que ter, e deve estar sustentada por Bombeiros que possam treinar-se todos os dias através da formação continua permanente.
O mundo dos bombeiros integra dificuldades por ser diversificado; associações, umas dinâmicas e competentes, outras nem tanto; hierarquias, inspectores e comandantes e também uma certa cultura de corporação. Este conjunto de generosidade, disponibilidade e competência no saber fazer, cada vez melhor qualificado academicamente, reúne potencial que importa aproveitar no âmbito da prevenção, dando-lhe mais responsabilidade e novas tarefas alterando a sua forma de participar na segurança e bem-estar das populações.

Conclusão

Na realização do presente trabalho houveram imensas limitações e dificuldades enfrentadas, primeiro referir que houve muita dificuldade ao encontrar material necessário e suficiente para que o trabalho fosse realizado, enfim, no final conseguimos ultrapassar essa dificuldade. O método usado para a realização do trabalho foi satisfatório, pois foi possível fazer o estudo dos pontos que mais interessavam tocar sobre o serviço nacional de salvação pública.
Dado o exposto concluímos que o serviço nacional de salvação pública visa orientar e fiscalizar as actividades de prevenção e serviços de socorro, realizar actividades preventivas e interventivas no âmbito da salvação pública dai que torna-se importante o conhecimento detestes serviços para que a sociedade faça o uso e aproveitamento destes serviços.
 Em fim ao realizarmos o trabalho concluímos ainda que se torna extremamente importante que tanto os bombeiros assim como a sociedade cumpram com suas obrigações no âmbito da gestão de prevenção, pois isso enviará danos futuros para a sociedade  e tornara eficaz a actuação dos bombeiros.

Referências bibliográficas

COSTA, Carla Neves; ONO, Rosaria Ono; SILVA, Pignattae. A importância da compartimentação e suas implicações no dimensionamento das estruturas de concreto para situação de incêndio. Anais do 47º Congresso Brasileiro do Concreto. Recife – Pernambuco. Volume III - Efeito do Fogo em Estruturas de Concreto CBC2005 Setembro / 2005 
CUTTER, S.  L. (1996).  Vulnerability to environmental hazards.  Progress  in  Human  Geography, 20, 529‐539. 
JULIÃO,  R.  P.,  Nery,  F.,  Ribeiro,  J.  L.,  Branco,  M.  C.,  &  Zêzere,  J.  L.  (2009).  Guia  Metodológico  para  a  Produção  de  Cartografia  Municipal  de  Risco  e  para  a  Criação  de  Sistemas  de  Informação  Geográfica  de  Base  Municipal.  ANPC,  DGOTDU, IGP. Lisboa: Autoridade Nacional de Protecção Civil. 
UBPLP, U. (2013). Mapa dos Países da União dos Bombeiros dos Países de Língua  Portuguesa.  Disponível  em:  http://www.ubplp.org/mapa%20assets/map.swf.  Obtido em 19 de Junho de 2014.
WIEDEMANN, P. (1993). Introduction Risk Perception and Risk Communication. Jülich:  Programme Group Humans; Environment, Technology (MUT), Research Centre  Jülich; Arbeiten zur Risko‐Kommunikation, 38. 

Legislação

  • ü  Decreto-Lei n.º 3/2009 de 24 de Abril, cria o Serviço Nacional de Salvação Publica
  • ü  Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril. Cria o Serviço Nacional de Salvação Pública. Boletim da República – I Série – Publicação Oficial da República de Moçambique. Maputo. n.º 16
  • Decreto n.º 41/89 de 12 de Dezembro

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